11 de maio de 2011

Uma Vitória da Liberdade

Pois é gente, acho que todos estão sabendo da decisão da Justiça brasileira a favor da entidade familiar formada por união homoafetiva. Bem, eu infelizmente ainda não consegui ler muito a respeito pq to presa em coisas da faculdade e do trabalho novo, segue pra vcs um texto lindamente escrito pela Dani do Ponto Rouge, que nos cedeu esta postagem. Assim que acalmar vou comentar decentemente a respeito disso, uma noticia dessas merece um post bom neh?


A sociedade vem passando por diversas e profundas modificações culturais e cada vez mais as pessoas estão perdendo o medo de viver e mostraro que elas realmente são. Atualmente boa parte dos homossexuais assume, sem constrangimento, sua condição, ainda que continue sendo vista de maneira preconceituosa.
Entretanto o direito não tem conseguido acompanhar tais mudanças sociais, deixando sem regulamentação as uniões entre pessoas do mesmo sexo e ferindo o princípio constitucional que garante a todos igual tratamento legal.

Até pouco tempo, a família se formava unicamente pelo casamento. A partir de 2002, quando entrou em vigor o atual Código Civil, foram reconhecidas como entidade familiar aquelas formadas por um dos pais e o filho (famílias monoparentais) e aquelas que já exitiam de fato, mas não de direito (uniões estáveis). A lei, entretanto, deixou de fora as uniões homoafetivas, uma vez que expressamente exige que os casais sejam formados por homem e mulher.

Agora, imaginem: um casal que vive maritalmente há anos, constrói uma relação afetiva e um patrimônio juntos (como qualquer casal). Um deles morre. Quem será o herdeiro? Os pais ou irmãos do falecido (não existindo filhos), ainda que qualquer vínculo de carinho tenha sucumbido ao preconceito. O companheiro, que numarelação convencional seria herdeiro universal, num casamento homoparental tem que pleitear na justiça um direito legítimo e se submeter ao entendimento do juiz, que tinha o poder de interpretar a situação de acordo com suas convicçõesTinha!Até a decisão do Supremo Tribunal Federal, tão comemorada essa semana.

O que aconteceu foi simples, mas seus efeitos incalculáveis. A Suprema Corte reconheceu como entidade familiar uma união homoafetiva e essa decisão passa a vincular todas as sentenças sobre casos semelhantes. Ou seja, de agora por diante, os juízes devem decidir de acordo com o entendimento do STF, entendendo como famílias também os relacionamentos homosafetivos públicos e duradouros, lhes assegurando os mesmos direitos que os garantidos às famílias heterossexuais, pelo menos na esfera judicial.

E isso é uma vitória da liberdade que deve mesmo ser comemorada. Liberdade para vivermos o que de fato somos. Só não vamos nos esquecer dos diversos projetos de lei que tramitam no Congresso que pretendem regulamentar a união entre homossexuais, o que não pôde ser feito na decisão dos Ministros.


Estou feliz por viver num país um pouco mais justo.





Retirado do Ponto Rouge.
Obrigada Dani.

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